Já em outros Estados Brasileiro, ouve protesto em vários lugares.
No Recife, divulgadores da Telexfree fazem carreata e complicam trânsito.
Divulgadores da Telexfree fecham rodovia em protesto.
Divulgadores da empresa Telexfree, de marketing multi-nível, fecharam o km 122, sentido norte, da BR-101, em Itajaí, às 9h40 desta manhã. Por volta de 50 veículos estavam protestando no local e a fila chegou a 5 quilômetros.
Divulgadores da Telexfree protestam em Maceió contra decisão da Justiça.
Divulgadores da empresa de marketing multinível Telexfree em Alagoas fizeram uma carreata, na manhã deste domingo (30), por ruas e avenidas de Maceió, para protestar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Acre, que suspendeu os pagamentos e novas adesões à empresa por considerar o negócio crime contra a economia popular. Na ocasião, os manifestantes defenderam a legalidade da atividade e criticaram a cobertura da imprensa, que noticiou a decisão judicial.
Vejam a explicação da Empresa Telexfree:
Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.



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